Recusa ao teste ou resultado positivo geram multa de R$ 2.934,70 e 12 meses sem dirigir. Só que a lei impõe um procedimento rígido ao agente, e falha nesse procedimento é motivo frequente de arquivamento do auto.
R$ 2.934,70
Multa gravíssima x10
12 meses
Suspensão do direito de dirigir
0,3 mg/l
Limite que caracteriza crime
Qualquer concentração de álcool ou a recusa ao teste. Penalidade administrativa: multa gravíssima multiplicada por dez e suspensão por 12 meses.
A partir de 0,3 mg/l no ar expirado, a conduta vira crime, com detenção de 6 meses a 3 anos, além da penalidade administrativa que continua correndo.
Anote horário, local, nome dos agentes, número do aparelho e peça cópia do talão do etilômetro. Vídeos e testemunhas da abordagem valem muito na defesa.
Cada aparelho precisa de verificação anual do INMETRO. Solicite o certificado vigente e o registro das medições. Aferição vencida derruba a prova.
O agente deve descrever os sinais de alteração da capacidade psicomotora em termo próprio. Termo genérico, sem descrição concreta, é fundamento sólido de nulidade.
A defesa deve atacar a validade da prova e do procedimento, não apenas alegar que o condutor não bebeu. Documento, laudo e testemunha pesam mais do que versão isolada.
As duas instâncias seguintes permitem rediscutir a penalidade. É onde muitos autos caem por ausência de comprovação técnica da alcoolemia.
Quando o índice caracteriza crime do artigo 306, o processo administrativo e o criminal correm em paralelo, e a estratégia precisa considerar os dois.
A penalidade do bafômetro é auto-suspensiva, ou seja, leva direto ao processo de suspensão da CNH.
Sim. A recusa é infração gravíssima do artigo 165-A do CTB, com multa multiplicada por dez (R$ 2.934,70) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, mesmo sem qualquer sinal de embriaguez.
A pré-análise é gratuita. Você recebe um retorno objetivo sobre prazos, chances de recurso e próximos passos, feito por quem trabalha com isso todos os dias.